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Projeto de Lei nº 366/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A DISTÂNCIA MÍNIMA PERMITIDA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE TEMPLOS RELIGIOSOS

Autor

Ademir da Guia

Data de apresentação

23/05/2007

Processo

01-0366/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 04/06/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a distância mínima permitida para localização e funcionamento de Templos Religiosos."

A Câmara Municipal de São Paulo, Decreta:

Artigo 1º - Fica regulamentado no âmbito do Município de São Paulo, a distância mínima de 500 metros para localização e funcionamento de Templos Religiosos.

Artigo 2º - O funcionamento de que trata o artigo 1º desta lei, refere-se à distância limite a ser resguardada entre um templo e outro, sem distinção de credo, a fim de garantir critério de incomodidade que evitem conflitos e impactos de vizinhança.

Parágrafo Único - Não se enquadram nas disposições desta lei, os templos instalados em sedes próprias ou em locais edificados e já em funcionamento.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.