Projeto de Lei nº 366/2010
Ementa
DENOMINA "RUA EVANGELINA DE ANDRADE RIBEIRO" A RUA INOMINADA, LOCALIZADA NA ALTURA DO NÚMERO 3 DA AVENIDA INAJÁ-GUAÇU EM SÃO MIGUEL PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
04/08/2010
Processo
01-0366/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/08/2010 - Recebido por SGP2
- 12/08/2010 - Encaminhado por SGP2
- 12/08/2010 - Recebido por PESQUISA
- 24/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 25/08/2010 - Recebido por CCJ
- 16/08/2011 - Encaminhado por CCJ
- 17/08/2011 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 426/2010 de 29/09/2010 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 14/10/2010 atraves do(a) Ofício ATL nº 501/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3921/2010
- Oficio CMSP 17/2011 de 02/02/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 16/08/2011 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina RUA EVANGELINA DE ANDRADE RIBEIRO, a rua inominada, localizada na altura do número 3 da Avenida Inajá-guaçu em São Miguel Paulista e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art 1º - Fica denominada RUA EVANGELINA DE ANDRADE RIBEIRO, a rua inominada, localizada na altura do número 3 da Avenida Inajá-guaçu em São Miguel Paulista.
Art 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de julho de 2010. Às Comissões competentes.