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Projeto de Lei nº 367/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE FOGOS EXPLOSIVOS NA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

Ademir da Guia

Data de apresentação

23/05/2007

Processo

01-0367/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 03/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a proibição do uso de fogos explosivos na cidade de São Paulo"

A Câmara Municipal de São Paulo, Decreta:

Artigo 1º - Fica proibido no âmbito do Município de São Paulo, o uso de fogos explosivos.

Artigo 2º - A proibição de que trata o artigo 1º refere-se apenas aos fogos explosivos, excetuando-se os fogos ornamentais.

Artigo3º - Excetuam-se da proibição estabelecida no artigo 1º os shows pirotécnicos relacionados aos eventos que fazem parte do Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, por serem estes espetáculos operados por empresas especializadas em resguardar a segurança da população.

Artigo 4º - Aqueles que infringirem a presente lei, estarão sujeitos a terem o seu material apreendido e ao pagamento de multa ao erário municipal em valores de UFIRS -Unidade Fiscal de Referência do Município em quantidade a ser estabelecida pelo Poder Executivo.

Parágrafo Único- Quando se tratar de infrações praticadas por menores, assumirão as conseqüências dos seus atos, os pais ou responsável legal.

Artigo 5º - os valores arrecadados pela municipalidade em decorrência dessa infração, serão destinados a Unidade de Queimados do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.