Projeto de Lei nº 367/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE FOGOS EXPLOSIVOS NA CIDADE DE SÃO PAULO
Autor
Ademir da Guia
Data de apresentação
23/05/2007
Processo
01-0367/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/05/2007 - Recebido por SGP22
- 31/07/2007 - Encaminhado por SGP22
- 01/08/2007 - Recebido por CCJ
- 11/09/2007 - Encaminhado por CCJ
- 11/09/2007 - Recebido por ECON
- 19/10/2007 - Encaminhado por ECON
- 19/10/2007 - Recebido por SAUDE
- 08/01/2008 - Encaminhado por SAUDE
- 27/02/2008 - Recebido por SGP21
- 27/02/2008 - Encaminhado por SGP21
- 29/02/2008 - Recebido por SGP23
- 29/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 06/03/2008 - Recebido por SGP22
- 06/03/2008 - Encaminhado por SGP22
- 06/03/2008 - Recebido por CCJ
- 24/03/2008 - Encaminhado por CCJ
- 24/03/2008 - Recebido por SGP21
- 09/02/2009 - Encaminhado por SGP21
- 09/02/2009 - Recebido por SGP23
- 10/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 11/02/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 184, Legislatura 14 em 05/12/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 198, Legislatura 14 em 18/12/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 59/2008 de 10/01/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 08/02/2008 atraves do(a) OF ATL 48/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 367/07, atraves do Documento Recebido nro. 584/2008
- Oficio CMSP 232/2009 de 04/02/2009 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 03/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a proibição do uso de fogos explosivos na cidade de São Paulo"
A Câmara Municipal de São Paulo, Decreta:
Artigo 1º - Fica proibido no âmbito do Município de São Paulo, o uso de fogos explosivos.
Artigo 2º - A proibição de que trata o artigo 1º refere-se apenas aos fogos explosivos, excetuando-se os fogos ornamentais.
Artigo3º - Excetuam-se da proibição estabelecida no artigo 1º os shows pirotécnicos relacionados aos eventos que fazem parte do Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, por serem estes espetáculos operados por empresas especializadas em resguardar a segurança da população.
Artigo 4º - Aqueles que infringirem a presente lei, estarão sujeitos a terem o seu material apreendido e ao pagamento de multa ao erário municipal em valores de UFIRS -Unidade Fiscal de Referência do Município em quantidade a ser estabelecida pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único- Quando se tratar de infrações praticadas por menores, assumirão as conseqüências dos seus atos, os pais ou responsável legal.
Artigo 5º - os valores arrecadados pela municipalidade em decorrência dessa infração, serão destinados a Unidade de Queimados do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.