Projeto de Lei nº 37/2004
Ementa
APROVA MODIFICAÇÃO NO TRAÇADO DE FAIXA SANITÁRIA APROVADA PELA LEI Nº 9.623, DE 12 DE SETEMBRO DE 1983, NO DISTRITO DA SÉ
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
11/02/2004
Processo
01-0037/2004
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.143, de 6 de abril de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/02/2004 - Recebido por ATM
- 27/02/2004 - Encaminhado por ATM
- 27/02/2004 - Recebido por CCJ
- 06/05/2004 - Encaminhado por CCJ
- 06/05/2004 - Recebido por URB
- 09/09/2004 - Encaminhado por URB
- 09/09/2004 - Recebido por FIN
- 12/04/2005 - Encaminhado por FIN
- 24/08/2005 - Recebido por SGP21
- 24/08/2005 - Encaminhado por SGP21
- 31/08/2005 - Recebido por FIN
- 06/09/2005 - Encaminhado por FIN
- 06/09/2005 - Recebido por SGP21
- 20/03/2006 - Encaminhado por SGP21
- 20/03/2006 - Recebido por SGP12
- 21/03/2006 - Encaminhado por SGP12
- 21/03/2006 - Recebido por SGP23
- 10/04/2006 - Encaminhado por SGP23
- 12/04/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 21/03/2006
Encaminhamento
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 15/03/2004 atraves do(a) OFICIO ATL 234/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, regime de urgencia ao pl 37/04, atraves do Documento Recebido nro. 414/2004
- OF. DE RETIRADA(ARQUIVO/DEVOLUCAO)OF.ATL, recebido em 22/08/2005 atraves do(a) OF. ATL 153/05, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, torna sem efeito o pedido de tramitação em regime de urgência ao pl 37/04, atraves do Documento Recebido nro. 1012/2005
- Oficio CMSP 795/2006 de 04/04/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 06/04/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Aprova traçado de faixa sanitária no Distrito da Liberdade, Subprefeitura da Sé.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.878 - Classificação C - 208, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno destinada à instituição de área gravada por servidão não-edificável, no trecho compreendido entre as Ruas Espírita e Lavapés, com extensão aproximada de 65,00 metros e largura de 4,00 metros.
Art. 2º. Se o traçado da faixa de terreno a que se refere o artigo 1º desta lei for utilizado para abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para tais vielas, qualquer modalidade de acesso ou abertura.
Art. 3º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.