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Projeto de Lei nº 37/2012

Ementa

APROVA PLANO DE MELHORAMENTOS VIÁRIOS NOS DISTRITOS DE JARDIM HELENA E ITAIM PAULISTA E REVOGA A LEI 11.566, DE 8 DE JULHO DE 1994

Autor

Gilberto Kassab

Data de apresentação

09/02/2012

Processo

01-0037/2012

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.624, de 19 de setembro de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/09/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Aprova plano de melhoramentos viários nos Distritos de Jardim Helena e Itaim Paulista e revoga a Lei nº11.566, de 8 de julho de 1994.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. De acordo com as plantas anexas nºs 26.942/1 a 3 - Classificação I-642, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramentos nos Distritos de Jardim Helena e Itaim Paulista, na SP-IT:

I - abertura de via, em prolongamento à Rua Cachoeira Mangaval, desde a Rua Alfredo de Melo até a Rua Bernardo de Chaves Cabral, com largura de 12,00 metros e extensão aproximada de 145,00 metros;

II - reserva de área, entre as Ruas Domingos Fernandes Nobre, Alfredo de Melo, Alhandra e Bernardo de Chaves Cabral, com largura variável, destinada a abertura e alargamento de vias, com balão de retorno e áreas ajardinadas;

III - alargamento de vias:

a) da Rua Aramaçá, desde a Rua Domingos Fernandes Nobre até a Rua Cachoeira Mangaval, com largura de 20,00 metros e extensão aproximada de 110,00 metros;

b) da Rua Cachoeira Mangaval, desde a Rua Aramaçá até a Rua Alfredo de Melo, com largura variável de 17,00 metros a 39,50 metros e extensão aproximada de 330,00 metros, com previsão de rotatória na confluência com o Viaduto Carlito Maia, Rua Ambuá e Travessa Cunha Jorge;

c) da Rua Bernardo de Chaves Cabral, desde a reserva de área prevista no inciso II deste artigo até a Avenida Brás da Rocha Cardoso, com largura variável de 12,50 metros a 20,00 metros e extensão aproximada de 637,00 metros;

d) da Rua Alfredo de Melo, desde a reserva de área prevista no inciso II deste artigo até a Rua Cachoeira Mangaval, com largura variável de 17,00 metros a 25,00 metros e extensão aproximada de 62,00 metros, com previsão de área ajardinada;

e) da Rua Coaracy, desde a Rua Bernardo de Chaves Cabral até a Rua Cachoeira Mangaval, conforme abertura de via prevista no inciso I deste artigo, com largura de 11,50 metros e extensão aproximada de 26,00 metros, com previsão de área ajardinada;

f) no lado leste da Avenida Brás da Rocha Cardoso, com largura variável de 11,00 metros a 15,00 metros e extensão aproximada de 75,00 metros.

Parágrafo único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos assinaladas nas plantas referidas neste artigo.

Art. 2º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 11.566, de 8 de julho de 1994. Às Comissões competentes."

"Prefeitura do Município de São Paulo

GABINETE DO PREFEITO

São Paulo, 7 de fevereiro de 2012

Ofício A.T.L. nº 11/12

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que aprova plano de melhoramentos viários nos Distritos de Jardim Helena e Itaim Paulista e revoga a Lei nº 11.566, de 8 de julho de 1994.

A iniciativa objetiva proporcionar maior efetividade ao sistema viário existente e, nesse passo, melhorar o tráfego na região do entorno do Viaduto Carlito Maia, especialmente na curva existente na esquina da Rua Alfredo de Melo com a Rua Bernardes de Chaves Cabral, a chamada curva do "S".

Dessa forma, o projeto prevê abertura de via em prolongamento à Rua Cachoeira Mangaval, desde a Rua Alfredo Melo até a Rua Bernardo de Chaves Cabral, criando nova alternativa de acesso entre essas vias e o entorno.

Ademais, os melhoramentos viários em questão englobam o alargamento das Ruas Aramaçá, Cachoeira Mangaval, Bernardo de Chaves Cabral, Alfredo Melo, Coaracy e do lado leste da Avenida Brás da Rocha Cardoso, a propiciar a otimização da infraestrutura existente.

Por fim, há a previsão de reserva de área entre as Ruas Domingos Fernandes Nobre, Alfredo Melo, Alhandra e Bernardo de Chaves Cabral, destinada à abertura e ao alargamento de vias, com balão de retorno e áreas ajardinadas

Com efeito, concluiu-se que as medidas descritas irão propiciar um movimento rotatório para acesso ao Viaduto Carlito Maia, trazendo melhorias substanciais ao tráfego.

Observe-se, por pertinente, que os estudos foram elaborados em consonância com o Projeto do Parque das Várzeas do Rio Tietê, objetivando diminuir as desapropriações necessárias à consecução do presente plano de melhoramentos viários, atendendo aos princípios de economicidade e razoabilidade.

Ante o exposto, considerando justificadas as razões da iniciativa e demonstrado o relevante interesse público que a ampara, submeto o projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

GILBERTO KASSAB

Prefeito