Projeto de Lei nº 37/2012
Ementa
APROVA PLANO DE MELHORAMENTOS VIÁRIOS NOS DISTRITOS DE JARDIM HELENA E ITAIM PAULISTA E REVOGA A LEI 11.566, DE 8 DE JULHO DE 1994
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
09/02/2012
Processo
01-0037/2012
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.624, de 19 de setembro de 2012
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/02/2012 - Recebido por SGP22
- 13/02/2012 - Encaminhado por SGP22
- 14/02/2012 - Recebido por PESQUISA
- 15/02/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 15/02/2012 - Recebido por CCJ
- 19/04/2012 - Encaminhado por CCJ
- 19/04/2012 - Recebido por SGP2
- 25/04/2012 - Encaminhado por SGP2
- 27/04/2012 - Recebido por CCJ
- 04/05/2012 - Encaminhado por CCJ
- 04/05/2012 - Recebido por SGP22
- 08/05/2012 - Encaminhado por SGP22
- 08/05/2012 - Recebido por CCJ
- 08/05/2012 - Encaminhado por CCJ
- 08/05/2012 - Recebido por URB
- 09/05/2012 - Encaminhado por URB
- 17/05/2012 - Recebido por SGP21
- 23/05/2012 - Encaminhado por SGP21
- 24/05/2012 - Recebido por SGP12
- 24/05/2012 - Encaminhado por SGP12
- 24/05/2012 - Recebido por URB
- 11/06/2012 - Encaminhado por URB
- 11/06/2012 - Recebido por SGP21
- 18/09/2012 - Encaminhado por SGP21
- 18/09/2012 - Recebido por SGP23
- 20/09/2012 - Encaminhado por SGP23
- 20/09/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 332, Legislatura 15 em 15/08/2012
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 341, Legislatura 15 em 12/09/2012
Encaminhamento
- Oficio CMSP 29/2012 de 29/02/2012 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 04/04/2012 atraves do(a) OF ATL 131/2012 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia da manifestação ofertada pela secretaria municipal de infraestrutura urbana e obras referente ao projeto de lei nº 37/2012, atraves do Documento Recebido nro. 164/2012
- Oficio CMSP 3112/2012 de 12/09/2012 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 19/09/2012 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Aprova plano de melhoramentos viários nos Distritos de Jardim Helena e Itaim Paulista e revoga a Lei nº11.566, de 8 de julho de 1994.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. De acordo com as plantas anexas nºs 26.942/1 a 3 - Classificação I-642, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramentos nos Distritos de Jardim Helena e Itaim Paulista, na SP-IT:
I - abertura de via, em prolongamento à Rua Cachoeira Mangaval, desde a Rua Alfredo de Melo até a Rua Bernardo de Chaves Cabral, com largura de 12,00 metros e extensão aproximada de 145,00 metros;
II - reserva de área, entre as Ruas Domingos Fernandes Nobre, Alfredo de Melo, Alhandra e Bernardo de Chaves Cabral, com largura variável, destinada a abertura e alargamento de vias, com balão de retorno e áreas ajardinadas;
III - alargamento de vias:
a) da Rua Aramaçá, desde a Rua Domingos Fernandes Nobre até a Rua Cachoeira Mangaval, com largura de 20,00 metros e extensão aproximada de 110,00 metros;
b) da Rua Cachoeira Mangaval, desde a Rua Aramaçá até a Rua Alfredo de Melo, com largura variável de 17,00 metros a 39,50 metros e extensão aproximada de 330,00 metros, com previsão de rotatória na confluência com o Viaduto Carlito Maia, Rua Ambuá e Travessa Cunha Jorge;
c) da Rua Bernardo de Chaves Cabral, desde a reserva de área prevista no inciso II deste artigo até a Avenida Brás da Rocha Cardoso, com largura variável de 12,50 metros a 20,00 metros e extensão aproximada de 637,00 metros;
d) da Rua Alfredo de Melo, desde a reserva de área prevista no inciso II deste artigo até a Rua Cachoeira Mangaval, com largura variável de 17,00 metros a 25,00 metros e extensão aproximada de 62,00 metros, com previsão de área ajardinada;
e) da Rua Coaracy, desde a Rua Bernardo de Chaves Cabral até a Rua Cachoeira Mangaval, conforme abertura de via prevista no inciso I deste artigo, com largura de 11,50 metros e extensão aproximada de 26,00 metros, com previsão de área ajardinada;
f) no lado leste da Avenida Brás da Rocha Cardoso, com largura variável de 11,00 metros a 15,00 metros e extensão aproximada de 75,00 metros.
Parágrafo único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos assinaladas nas plantas referidas neste artigo.
Art. 2º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 11.566, de 8 de julho de 1994. Às Comissões competentes."
"Prefeitura do Município de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
São Paulo, 7 de fevereiro de 2012
Ofício A.T.L. nº 11/12
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que aprova plano de melhoramentos viários nos Distritos de Jardim Helena e Itaim Paulista e revoga a Lei nº 11.566, de 8 de julho de 1994.
A iniciativa objetiva proporcionar maior efetividade ao sistema viário existente e, nesse passo, melhorar o tráfego na região do entorno do Viaduto Carlito Maia, especialmente na curva existente na esquina da Rua Alfredo de Melo com a Rua Bernardes de Chaves Cabral, a chamada curva do "S".
Dessa forma, o projeto prevê abertura de via em prolongamento à Rua Cachoeira Mangaval, desde a Rua Alfredo Melo até a Rua Bernardo de Chaves Cabral, criando nova alternativa de acesso entre essas vias e o entorno.
Ademais, os melhoramentos viários em questão englobam o alargamento das Ruas Aramaçá, Cachoeira Mangaval, Bernardo de Chaves Cabral, Alfredo Melo, Coaracy e do lado leste da Avenida Brás da Rocha Cardoso, a propiciar a otimização da infraestrutura existente.
Por fim, há a previsão de reserva de área entre as Ruas Domingos Fernandes Nobre, Alfredo Melo, Alhandra e Bernardo de Chaves Cabral, destinada à abertura e ao alargamento de vias, com balão de retorno e áreas ajardinadas
Com efeito, concluiu-se que as medidas descritas irão propiciar um movimento rotatório para acesso ao Viaduto Carlito Maia, trazendo melhorias substanciais ao tráfego.
Observe-se, por pertinente, que os estudos foram elaborados em consonância com o Projeto do Parque das Várzeas do Rio Tietê, objetivando diminuir as desapropriações necessárias à consecução do presente plano de melhoramentos viários, atendendo aos princípios de economicidade e razoabilidade.
Ante o exposto, considerando justificadas as razões da iniciativa e demonstrado o relevante interesse público que a ampara, submeto o projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
GILBERTO KASSAB
Prefeito