Projeto de Lei nº 370/2006
Ementa
" DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE 20[SIMBOLO_PERCENTUAL] DO TOTAL DA ÁREA DOS TERRAÇOS OU COBERTURAS DOS EDIFÍCIOS PARA ÁREA VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Autor
Farhat
Data de apresentação
08/08/2006
Processo
01-0370/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/06/2006 - Recebido por SGP2
- 29/08/2006 - Encaminhado por SGP2
- 29/08/2006 - Recebido por CCJ
- 24/11/2006 - Encaminhado por CCJ
- 27/11/2006 - Recebido por URB
- 27/09/2007 - Encaminhado por URB
- 29/10/2007 - Recebido por SGP21
- 29/10/2007 - Encaminhado por SGP21
- 29/10/2007 - Recebido por SGP12
- 31/10/2007 - Encaminhado por SGP12
- 06/05/2008 - Recebido por SGP21
- 09/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2009 - Recebido por SGP23
- 02/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 09/02/2009 - Recebido por SGP22
- 09/02/2009 - Encaminhado por SGP22
- 09/02/2009 - Recebido por CCJ
- 13/03/2009 - Encaminhado por CCJ
- 13/03/2009 - Recebido por SGP21
- 14/05/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/05/2009 - Recebido por SGP23
- 28/05/2009 - Encaminhado por SGP23
- 05/06/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 165, Legislatura 14 em 26/09/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 252, Legislatura 14 em 16/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 89/2009 de 06/01/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 28/01/2009 atraves do(a) OF ATL 11/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 370/06, atraves do Documento Recebido nro. 84/2009
- Oficio CMSP 1502/2009 de 13/05/2009 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/05/2009 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
""Dispõe sobre a destinação de 20% do total da área dos terraços ou coberturas dos edifícios para área verde, e dá outras providências"
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º. Os condomínios verticais edificados com mais de cinco andares deverão destinar 20% (vinte por cento) do total da área de suas coberturas ou terraços para implantação de jardim suspenso.
Art.2º. A expedição de alvará de aprovação da obra deverá atender à exigência da presente lei.
Art.3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art.4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 1º de junho de 2006. Às Comissões competentes".