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Projeto de Lei nº 370/2006

Ementa

" DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE 20[SIMBOLO_PERCENTUAL] DO TOTAL DA ÁREA DOS TERRAÇOS OU COBERTURAS DOS EDIFÍCIOS PARA ÁREA VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Autor

Farhat

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

01-0370/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/05/2009 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

""Dispõe sobre a destinação de 20% do total da área dos terraços ou coberturas dos edifícios para área verde, e dá outras providências"

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º. Os condomínios verticais edificados com mais de cinco andares deverão destinar 20% (vinte por cento) do total da área de suas coberturas ou terraços para implantação de jardim suspenso.

Art.2º. A expedição de alvará de aprovação da obra deverá atender à exigência da presente lei.

Art.3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art.4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 1º de junho de 2006. Às Comissões competentes".