Projeto de Lei nº 370/2009
Ementa
CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
28/05/2009
Processo
01-0370/2009
Situação
tramitando
Tramitação
- 27/05/2009 - Recebido por SGP2
- 02/06/2009 - Encaminhado por SGP2
- 03/06/2009 - Recebido por PESQUISA
- 11/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 20/02/2013 - Recebido por SGP22
- 20/02/2013 - Encaminhado por SGP22
- 20/02/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/04/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/04/2013 - Recebido por DOCUMENTA
- 23/04/2013 - Encaminhado por DOCUMENTA
- 11/06/2013 - Recebido por SGP22
- 11/06/2013 - Encaminhado por SGP22
- 11/06/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 11/06/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Concede isenção de tributos Municipais para a construção de moradias e dá outras providências.
Art. 1.º Fica a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a conceder isenção de tributos municipais para a construção de moradias inseridos em programas de interesse social dos Governos Federal, Estadual e Municipal.
Art. 2.º Os empreendimentos que constituírem moradias de interesse social dentro dos programas governamentais serão beneficiados com isenção dos seguintes tributos municipais:
I - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, com relação aos serviços de construção civil da moradia;
II - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis inter vivos - ITBI no que tange à aquisição do terreno onde será realizada a obra;
III - Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU, relativa ao terreno adquirido, enquanto não concluída a construção da moradia, com efeitos a partir do ano seguinte ao da aquisição do lote.
Art. 3º Os prazos, as formas e as condições para o reconhecimento das isenções serão definidos em regulamento.
Art. 4º O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias.
Sala das Sessões, 27 de Maio de 2009. Às Comissões competentes.