Projeto de Lei nº 371/2003
Ementa
"DENOMINA PRAÇA FILOMENA ALLAH FERNANDES, A PRAÇA SEM DENOMINAÇÃO, LOCALIZADA NA RUA MARILÂNDIA, ESQUINA COM A RUA MONTES CLAROS, NA VILA JÚLIO CÉSAR - FRE- GUESIA DO Ó, CONFORME CROQUI EM ANEXO."
Autor
Jose Viviani Ferraz
Data de apresentação
05/06/2003
Processo
01-0371/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.891, de 2 de setembro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/06/2003 - Recebido por ATM
- 16/06/2003 - Encaminhado por ATM
- 16/06/2003 - Recebido por CCJ
- 02/07/2003 - Encaminhado por CCJ
- 03/07/2003 - Recebido por LEG3
- 28/07/2003 - Encaminhado por LEG3
- 29/07/2003 - Recebido por CCJ
- 23/09/2003 - Encaminhado por CCJ
- 24/09/2003 - Recebido por URB
- 10/11/2003 - Encaminhado por URB
- 10/11/2003 - Recebido por EDUC
- 12/03/2004 - Encaminhado por EDUC
- 12/03/2004 - Recebido por FIN
- 01/07/2004 - Encaminhado por FIN
- 01/07/2004 - Recebido por LEG3
- 03/09/2004 - Encaminhado por LEG3
- 08/09/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 14/07/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 410/2003 de 07/07/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 29/07/2003 atraves do(a) of.atl 427/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 420/2003
- Oficio CMSP 3136/2004 de 17/08/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/09/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça FILOMENA ALLAH FERNANDES, a praça sem denominação, localizada na Rua Marilândia, esquina com a Rua Montes Claros, na Vila Julio César - Freguesia do Ó, conforme croqui em anexo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada Praça FILOMENA ALLAH FERNANDES, a praça sem denominação, localizada na Rua Marilândia, esquina com a Rua Montes Claros, na Vila Julio César - Freguesia do Ó, conforme croqui em anexo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de junho de 2003. Às Comissões competentes."