Radar Municipal

Projeto de Lei nº 374/2006

Ementa

INSTITUI A MEIA-ENTRADA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ÀS SESSÕES DE CINEMA, TEATRO, SHOWS E OUTROS EVENTOS CULTURAIS EXIBIDOS NAS SALAS E CASAS DE ESPETÁCULOS INSTALADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Beto Custodio

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

01-0374/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 13/06/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui a meia-entrada de profissionais da educação da rede municipal de ensino às sessões de cinema, teatro, shows e outros eventos culturais exibidos nas salas e casas de espetáculos instaladas no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO aprova:

Art. 1º - Os profissionais de educação de educação infantil, ensino fundamental, médio e universitário, das escolas públicas e privadas do Município de São Paulo, terão direito à meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, shows e outros eventos culturais exibidos nas salas e casas de espetáculos da cidade de São Paulo.

Parágrafo único - A meia-entrada de que trata o presente artigo será conseguida mediante a apresentação, pelo profissional da educação, do seu demonstrativo de pagamento atualizado e de documento de identificação.

Art. 2º - Entende-se por profissional da educação todos aqueles que formam o quadro da Unidade Escolar, em todas as suas categorias.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 06 de junho de 2006. Às Comissões competentes".