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Projeto de Lei nº 375/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE MÉDICO NO ÂMBITO DA SECRE- TARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DAS AUTARQUIAS HOSPITALA- RES MUNICIPAIS REGIONAIS."

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

25/06/2002

Processo

01-0375/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.395, de 24 de julho de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 24/07/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 367/02).

"Dispõe sobre contratação por tempo determinado para o exercício das funções de Médico no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e das Autarquias Hospitalares Municipais Regionais.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - a vedação contida no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 13.261, de 28 de dezembro de 2001, não se aplica aos servidores atualmente contratados, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e das Autarquias Hospitalares Municipais Regionais, para o exercício das funções de Médico, os quais poderão ser novamente contratados, uma única vez, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."