Projeto de Lei nº 375/2003
Ementa
"APROVA O PROLONGAMENTO DA RUA PAULINA AUGUSTIN, NO DISTRITO DE ERMELINO MATARAZZO, SUBPREFEITURA DE ER- MELINO MATARAZZO."
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
05/06/2003
Processo
01-0375/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.928, de 18 de novembro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/06/2003 - Recebido por ATM
- 11/06/2003 - Encaminhado por ATM
- 11/06/2003 - Recebido por CCJ
- 25/09/2003 - Encaminhado por CCJ
- 25/09/2003 - Recebido por URB
- 25/05/2004 - Encaminhado por URB
- 25/05/2004 - Recebido por FIN
- 19/10/2004 - Encaminhado por FIN
- 19/10/2004 - Recebido por LEG3
- 19/11/2004 - Encaminhado por LEG3
- 19/11/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 19/10/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3529/2004 de 10/11/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 18/11/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 283/03)
"Aprova o prolongamento da Rua Paulina Augustin, no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.865, Classificação P-1061, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado o prolongamento da Rua Paulina Augustin até a Rua José Góes Nogueira, no Distrito de Ermelino Matarazzo, com largura de 10,00 metros e extensão aproximada de 115,00 metros.
Art. 2º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."