Projeto de Lei nº 375/2006
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV, DO ARTIGO 64, DA LEI Nº 8.989/79 - ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Beto Custodio
Data de apresentação
08/08/2006
Processo
01-0375/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/06/2006 - Recebido por SGP2
- 29/08/2006 - Encaminhado por SGP2
- 29/08/2006 - Recebido por CCJ
- 16/08/2007 - Encaminhado por CCJ
- 16/08/2007 - Recebido por ADM
- 01/11/2007 - Encaminhado por ADM
- 01/11/2007 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Recebido por SGP2
- 22/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 22/04/2009 - Recebido por FIN
- 08/09/2009 - Encaminhado por FIN
- 08/09/2009 - Recebido por SGP23
- 16/09/2009 - Encaminhado por SGP23
- 16/09/2009 - Recebido por SGP21
- 15/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 295/2008 de 09/06/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 01/07/2008 atraves do(a) OF ATL 296/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2929/2008
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera a redação do inciso IV, do Artigo 64, da Lei n.º 8.989/ 79 - Estatuto dos Servidores Municipais, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO aprova:
Art. 1º - O inciso IV, do artigo 64, da Lei n.º 8.989, de 29 de outubro de 1979 passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - luto, pelo falecimento de padrasto, madrasta, sogros, cunhados e avós, em até 02 (dois) dias".
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 06 de junho de 2006. Às Comissões competentes".