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Projeto de Lei nº 378/2001

Ementa

REGULAMENTA E ESTABELECE EXIGÊNCIAS PARA A DISTRI- BUIÇÃO E USO DE ÓLEO DIESEL NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

26/06/2001

Processo

01-0378/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Regulamenta e estabelece exigências para a distribuição e uso de óleo diesel no Município de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA

Art. 1º - As Empresas distribuidoras de derivados de petróleo ficam obrigadas , num prazo de 60 (sessenta ) dias a distribuir integralmente no Município de São Paulo , óleo diesel com teor de enxofre máximo no percentual de 0,2%.

Art. 2º - As Empresas de transporte coletivo e de cargas, que possuírem abastecimento próprio no Município de São Paulo ficam obrigadas num prazo de 60 (sessenta) dias a utilizarem integralmente óleo diesel com teor de enxofre máximo de 0,2%.

Art. 3º Caberá ao Executivo, através da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, a fiscalização do disposto nesta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta ) dias a contar da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.