Projeto de Lei nº 38/2003
Ementa
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI N. 9.668, DE 29 DE DEZEM- BRO DE 1983, QUE INSTITUI MULTAS ADMINISTRATIVAS PARA INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO EDILÍCIA, DO PARCELAMENTO DO SOLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
13/02/2003
Processo
01-0038/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.939, de 2 de julho de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/02/2003 - Recebido por ATM
- 20/02/2003 - Encaminhado por ATM
- 20/02/2003 - Recebido por CCJ
- 15/04/2003 - Encaminhado por CCJ
- 15/04/2003 - Recebido por URB
- 22/05/2003 - Encaminhado por URB
- 22/05/2003 - Recebido por LEG3
- 28/05/2003 - Encaminhado por LEG3
- 28/05/2003 - Recebido por URB
- 10/10/2003 - Encaminhado por URB
- 17/10/2003 - Recebido por ECON
- 05/01/2004 - Encaminhado por ECON
- 05/01/2004 - Recebido por FIN
- 03/12/2004 - Encaminhado por FIN
- 03/12/2004 - Recebido por ATM
- 02/07/2009 - Encaminhado por ATM
- 02/07/2009 - Recebido por SGP23
- 03/07/2009 - Encaminhado por SGP23
- 06/07/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 43, Legislatura 15 em 25/06/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 44, Legislatura 15 em 29/06/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 289/2003 de 23/05/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 27/06/2003 atraves do(a) OF.ATL 365/2003, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 358/2003
- Oficio CMSP 2216/2009 de 30/06/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/07/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 070/03).
"Introduz alterações na Lei nº 9.668, de 29 de dezembro de 1983, que institui multas administrativas para infrações à legislação edilícia, do parcelamento do solo, e dá outras providências.,
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 6º da Lei nº 9.668, de 29 dezembro de 1983, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Na hipótese prevista no "caput" será apreendido, a qualquer tempo, todo material utilizado para promoção de venda e compra de lotes, tais como plantas, propostas de venda e compra, faixas e papéis de propaganda."
Art. 2º. O artigo 10 da Lei nº 9.668, de 29 de dezembro de 1983, passa a vigorar com seu parágrafo único transformado em parágrafo primeiro, e acrescido do parágrafo segundo, com a seguinte redação:
"§ 2º. Nos casos de parcelamento do solo, desobedecido o auto de embargo, concomitantemente à aplicação da primeira multa correspondente, serão apreendidos os maquinários e instrumentos utilizados na execução da obra."
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."