Radar Municipal

Projeto de Lei nº 38/2003

Ementa

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI N. 9.668, DE 29 DE DEZEM- BRO DE 1983, QUE INSTITUI MULTAS ADMINISTRATIVAS PARA INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO EDILÍCIA, DO PARCELAMENTO DO SOLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

13/02/2003

Processo

01-0038/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.939, de 2 de julho de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/07/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 070/03).

"Introduz alterações na Lei nº 9.668, de 29 de dezembro de 1983, que institui multas administrativas para infrações à legislação edilícia, do parcelamento do solo, e dá outras providências.,

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 6º da Lei nº 9.668, de 29 dezembro de 1983, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Na hipótese prevista no "caput" será apreendido, a qualquer tempo, todo material utilizado para promoção de venda e compra de lotes, tais como plantas, propostas de venda e compra, faixas e papéis de propaganda."

Art. 2º. O artigo 10 da Lei nº 9.668, de 29 de dezembro de 1983, passa a vigorar com seu parágrafo único transformado em parágrafo primeiro, e acrescido do parágrafo segundo, com a seguinte redação:

"§ 2º. Nos casos de parcelamento do solo, desobedecido o auto de embargo, concomitantemente à aplicação da primeira multa correspondente, serão apreendidos os maquinários e instrumentos utilizados na execução da obra."

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."