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Projeto de Lei nº 38/2007

Ementa

DECLARA "CIDADES IRMÃS" LONDRES E SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Myryam Athie

Data de apresentação

07/02/2007

Processo

01-0038/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Declara "Cidades Irmãs" LONDRES e SÃO PAULO e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas "Cidades Irmãs" Londres, a capital da Inglaterra e do Reino Unido, e São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, para o fortalecimento dos laços de amizade entre os seus povos.

§ 1º - A presente declaração servirá como base para acordos e programas, a fim de fomentar os intercâmbios sociais, culturais, comerciais e tecnológicas.

§ 2º - A declaração conjunta será firmada pelos chefes do Executivo das duas cidades.

Art. 2º - Representantes das duas cidades promoverão, no âmbito de suas atribuições, medidas indispensáveis à concretização dos objetivos visados pela presente lei.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes".