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Projeto de Lei nº 383/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS OF- TALMOLÓGICAS E OTORRINOLARINGOLÓGICAS SEMESTRAIS EM ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS."

Autor

Edivaldo Estima

Data de apresentação

05/06/2003

Processo

01-0383/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 03/04/2009 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a realização de consultas médicas oftalmológicas e otorrinolaringológicas semestrais em alunos da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O Poder Executivo fica obrigado a realizar, no início de cada semestre letivo, consultas médicas oftalmológicas e otorrinolaringológicas nos alunos da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º O serviço de que trata o art. 1º será prestado por profissionais das áreas afetas, destacados dentre os servidores municipais.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.