Projeto de Lei nº 384/2008
Ementa
ESTENDE A DENOMINAÇÃO DA RUA BORZEGUIM, CEP 08381-660, AO TRECHO INOMINADO DO MESMO LOGRADOURO, ATÉ A RUA DO ENSINO, NO JARDIM ALTO ALEGRE, BAIRRO DE SÃO MATEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
10/06/2008
Processo
01-0384/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/06/2008 - Recebido por SGP2
- 17/06/2008 - Encaminhado por SGP2
- 18/06/2008 - Recebido por PESQUISA
- 23/06/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/06/2008 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Recebido por SGP2
- 24/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 24/04/2009 - Recebido por CCJ
- 26/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 29/06/2009 - Recebido por SGP21
- 04/02/2013 - Encaminhado por SGP21
- 05/02/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 414/2008 de 07/07/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 17/09/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 484/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3991/2008
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Estende a denominação da Rua Borzeguim, CEP 08381-660, ao trecho inominado do mesmo logradouro, até a Rua do Ensino, no Jardim Alto Alegre, Bairro de São Mateus, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Fica estendida a denominação de Rua Borzeguim, CEP 08381-660, ao trecho inominado do mesmo logradouro público, até o limite de seu encontro com a Rua do Ensino, no Jardim Alto Alegre, Bairro de São Mateus.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - O poder executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 dias, contados de usa publicação.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes".