Projeto de Lei nº 385/2002
Ementa
"DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS MUNICI- PAIS, DA CLASSE DOS BENS DE USO COMUM DO POVO, OCUPA- DAS POR HABITAÇÕES DE POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, E AU- TORIZA O EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE USO ESPE- CIAL PARA FINS DE MORADIA."
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
26/06/2002
Processo
01-0385/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.514, de 16 de janeiro de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/06/2002 - Recebido por ATM
- 01/07/2002 - Encaminhado por ATM
- 01/07/2002 - Recebido por CCJ
- 13/09/2002 - Encaminhado por CCJ
- 13/09/2002 - Recebido por URB
- 07/11/2002 - Encaminhado por URB
- 07/11/2002 - Recebido por LEG3
- 22/11/2002 - Encaminhado por LEG3
- 25/11/2002 - Recebido por URB
- 28/11/2002 - Encaminhado por URB
- 28/11/2002 - Recebido por ATM
- 28/11/2002 - Encaminhado por ATM
- 23/01/2003 - Recebido por LEG3
- 23/01/2003 - Encaminhado por LEG3
- 06/02/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 211, Legislatura 13 em 21/12/2002
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 218, Legislatura 13 em 24/12/2002
Encaminhamento
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 20/11/2002 atraves do(a) of atl 667/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, regime de urgência ao pl 385/02, (desafetação de áreas públicas municipais), atraves do Documento Recebido nro. 795/2002
- Oficio CMSP 691/2002 de 20/11/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 796/2002 de 27/12/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 16/01/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 378/02).
"Dispõe sobre desafetação de áreas públicas municipais, da classe dos bens de uso comum do povo, ocupadas por habitações de população de baixa renda, e autoriza o Executivo a outorgar concessão de uso especial para fins de moradia.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam desincorporadas da classe dos bens de uso comum do povo e transferidas para a dos bens dominiais do Município as áreas ocupadas por habitações de população de baixa renda relacionadas e identificadas no Anexo I, integrante desta lei.
Art. 2º - As áreas referidas no artigo anterior estão configuradas nos croquis do arquivo do Departamento Patrimonial, constantes do Anexo II desta lei, e serão descritas e caracterizadas à época de seu registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a outorgar a concessão de uso especial para fins de moradia, prevista na Medida Provisória nº 2220, de 4 de setembro de 2001, aos atuais ocupantes dos imóveis públicos de que trata esta lei.
Parágrafo único - Na hipótese de não ocorrer o implemento da totalidade das exigências previstas na Medida Provisória mencionada no "caput" deste artigo, o Executivo poderá, como alternativa, outorgar aos ocupantes concessão de direito real de uso, exclusivamente para fins de moradia, atendidas as normas da legislação federal quanto às condições de uso do bem.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."