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Projeto de Lei nº 386/2003

Ementa

"REVOGA A LEI N. 10.708, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998, E APROVA NOVOS ALINHAMENTOS NO DISTRITO DO BUTANTÃ, SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ."

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

07/08/2003

Processo

01-0386/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 25/11/2011 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Revoga a Lei nº 10.708, de 14 de dezembro de 1988, e aprova novos alinhamentos no Distrito do Butantã, Subprefeitura do Butantã.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.870, Classificação G-545, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado plano de melhoramento correspondente à abertura de via entre a Avenida Marginal do Rio Pinheiros até a Avenida Duquesa de Goiás, com extensão de 320,00 metros e largura de 22,00 metros.

Parágrafo único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias dos alinhamentos constantes da planta referida neste artigo.

Art. 2º. Fica revogada a Lei nº 10.708, de 14 de dezembro de 1988, que aprovou plano de abertura de vias e fixação de alinhamentos, desde a Avenida Marginal do Rio Pinheiros até a Avenida Duquesa de Goiás, no 13º Subdistrito - Butantã.

Art. 3º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação ou instituição de servidão.

Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.