Radar Municipal

Projeto de Lei nº 388/2003

Ementa

"APROVA TRAÇADO DE FAIXA DE TERRENO DESTINADA À DRE- NAGEM SUPERFICIAL NO DISTRITO DE SÃO MIGUEL, SUBPRE- FEITURA DE SÃO MIGUEL."

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

07/08/2003

Processo

01-0388/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.923, de 12 de novembro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 12/11/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Aprova traçado de faixa de terreno destinada à drenagem superficial no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.869, Classificação M-851, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno destinada à instituição de área gravada por servidão não adificável, no trecho compreendido entre a Rua Mendanha até a Rua Santo Antonio de Entre Rios, com largura de 6,00 metros e extensão aproximada de 57,00 metros.

Art. 2º. Se o traçado da faixa de terreno a que se refere o artigo anterior for utilizado para abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para tal viela, qualquer modalidade de acesso ou abertura.

Art. 3º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.