Projeto de Lei nº 389/2005
Ementa
CRIA COMISSÃO PARA COPILAR, SISTEMATIZAR E SINTETIZAR EM UMA CONSOLIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS LEGAIS TODA A LEGISLAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL
Autor
Carlos Giannazi
Data de apresentação
21/06/2005
Processo
01-0389/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/06/2005 - Recebido por SGP22
- 06/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 06/09/2005 - Recebido por CCJ
- 05/10/2005 - Encaminhado por CCJ
- 05/10/2005 - Recebido por ADM
- 02/12/2005 - Encaminhado por ADM
- 02/12/2005 - Recebido por EDUC
- 30/05/2006 - Encaminhado por EDUC
- 30/05/2006 - Recebido por FIN
- 05/09/2006 - Encaminhado por FIN
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Cria comissão para copilar, sistematizar e sintetizar em uma Consolidação dos Documentos Legais toda a legislação do ensino público municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º: O Poder Executivo deverá nomear uma comissão para copilar, sistematizar e sintetizar em uma Consolidação dos Documentos Legais toda a legislação do ensino público municipal.
Parágrafo 1º: Essa Consolidação abrangerá o período retroativo a, no mínimo, trinta anos.
Parágrafo 2º: A comissão deverá ser nomeada pelo Secretário Municipal de Educação.
Art. 2º: O trabalho de pesquisa e consolidação dos documentos legais deverá ser refeito a cada cinco anos.
Art. 3º: O trabalho final deverá apresentar-se organizado por temas.
Art. 4º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, em 17 de junho de 2005 Às Comissões competentes".