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Projeto de Lei nº 389/2005

Ementa

CRIA COMISSÃO PARA COPILAR, SISTEMATIZAR E SINTETIZAR EM UMA CONSOLIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS LEGAIS TODA A LEGISLAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL

Autor

Carlos Giannazi

Data de apresentação

21/06/2005

Processo

01-0389/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Cria comissão para copilar, sistematizar e sintetizar em uma Consolidação dos Documentos Legais toda a legislação do ensino público municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º: O Poder Executivo deverá nomear uma comissão para copilar, sistematizar e sintetizar em uma Consolidação dos Documentos Legais toda a legislação do ensino público municipal.

Parágrafo 1º: Essa Consolidação abrangerá o período retroativo a, no mínimo, trinta anos.

Parágrafo 2º: A comissão deverá ser nomeada pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 2º: O trabalho de pesquisa e consolidação dos documentos legais deverá ser refeito a cada cinco anos.

Art. 3º: O trabalho final deverá apresentar-se organizado por temas.

Art. 4º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, em 17 de junho de 2005 Às Comissões competentes".