Projeto de Lei nº 39/2002
Ementa
"DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DOS EFEITOS DE OFICIALIZAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
05/03/2002
Processo
01-0039/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/03/2002 - Recebido por ATM
- 18/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 18/03/2002 - Recebido por CCJ
- 30/04/2002 - Encaminhado por CCJ
- 02/05/2002 - Recebido por URB
- 20/06/2002 - Encaminhado por URB
- 21/06/2002 - Recebido por FIN
- 14/08/2002 - Encaminhado por FIN
- 14/08/2002 - Recebido por ATM
- 01/07/2010 - Encaminhado por ATM
- 01/07/2010 - Recebido por SGP23
- 06/07/2010 - Encaminhado por SGP23
- 06/07/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 60, Legislatura 15 em 28/10/2009
Encaminhamento
- OF. DE RETIRADA/ARQUIVAMENTO PROJS.EXEC., recebido em 02/06/2010, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, requer o arquivamento dos pls 676/1993 e 39/2002 *** aprovado em 30/06/2010 ***, atraves do Documento Recebido nro. 2241/2010
- Oficio CMSP 2305/2010 de 05/07/2010 COMUNICA RETIRADA/ARQUIVO PROC.EXECUTIVO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 05/07/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 083/02).
"Dispõe sobre a exclusão dos efeitos de oficialização de logradouro público, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Fica excluído dos efeitos de oficialização da Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, e do Decreto nº 10.102, de 16 de agosto de 1972, o trecho da Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutra, código CADLOG 21.797-2, localizado entre as proximidades da Rua Doutor Zuquim e do Parque Domingos Luiz.
Art. 2º - O artigo 1º do Decreto nº 12.266, de 29 de setembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica denominada AVENIDA MARECHAL EURICO GASPAR DUTRA, código CADLOG 21.797-2, o logradouro conhecido por "Avenida Cabuçu", ""Adutora do Cabuçu", "Aqueduto Cabuçu" e "Faixa da R.A.E." (Setor 069 - AR/ST), que começa no Parque Domingos Luiz (Quadras 087 e 104) e termina na confluência da Rua Sevilha com a Avenida Luiz Dumont Villares (Quadras 023 e 035), situada nos Distritos de Santana e Tucuruvi."
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."