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Projeto de Lei nº 393/2004

Ementa

COFERE NOVA REDAÇÃO AO TERMO DE CONVÊNIO ANEXO À LEI Nº 13.658, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DO CONVENIO ENTRE O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE E OS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO E DE SÃO CAETANO DO SUL

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

16/11/2004

Processo

01-0393/2004

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.006, de 15 de junho de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/06/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 510/04).

"Confere nova redação ao Termo de Convênio anexo à Lei nº 13.658, de 5 de novembro de 2003, que autoriza a celebração de convênio entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e os Municípios de São Paulo e de São Caetano do Sul.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. O Termo de Convênio anexo à Lei nº 13.658, de 5 de novembro de 2003, que autoriza a celebração de convênio entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e os Municípios de São Paulo e São Caetano do Sul, objetivando a construção de novo pontilhão sobre o Córrego dos Meninos, que interliga as Ruas Balbinos e São Paulo, passa a vigorar na conformidade do termo anexo, rubricado pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei.

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes".