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Projeto de Lei nº 393/2006

Ementa

DENOMINA "PRAÇA ROSÁLIA NEIRA BARREIRO" A ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL SEM DENOMINAÇÃO SITUADA NO DISTRITO DE VILA CURUÇA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Paulo Teixeira

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

01-0393/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.390, de 15 de maio de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/05/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina "Praça Rosália Neira Barreiro" a área pública municipal sem denominação situada no Distrito de Vila Curuçá, Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º- Fica denominada "Praça Rosália Neira Barreiro" a área pública municipal, sem denominação, situada no Distrito de Vila Curuçá, e delimitada pela Avenida Coca, Avenida Ribeirão Itaquera, Rua Clodomiro Paschoal e Avenida Cembira.

Art 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.