Projeto de Lei nº 393/2006
Ementa
DENOMINA "PRAÇA ROSÁLIA NEIRA BARREIRO" A ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL SEM DENOMINAÇÃO SITUADA NO DISTRITO DE VILA CURUÇA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Paulo Teixeira
Data de apresentação
08/08/2006
Processo
01-0393/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.390, de 15 de maio de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/06/2006 - Recebido por SGP2
- 22/08/2006 - Encaminhado por SGP2
- 22/08/2006 - Recebido por CCJ
- 02/04/2007 - Encaminhado por CCJ
- 17/04/2007 - Recebido por SGP23
- 16/05/2007 - Encaminhado por SGP23
- 25/05/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 17/04/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 276/2006 de 30/10/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 27/12/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 462/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2113/2006
- Oficio CMSP 1722/2007 de 25/04/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 15/05/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina "Praça Rosália Neira Barreiro" a área pública municipal sem denominação situada no Distrito de Vila Curuçá, Município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º- Fica denominada "Praça Rosália Neira Barreiro" a área pública municipal, sem denominação, situada no Distrito de Vila Curuçá, e delimitada pela Avenida Coca, Avenida Ribeirão Itaquera, Rua Clodomiro Paschoal e Avenida Cembira.
Art 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.