Projeto de Lei nº 394/2006
Ementa
DENOMINA "PRAÇA REONELDE PASCHOAL" A ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL SEM DENOMINAÇÃO SITUADA NO DISTRITO DE SÃO MIGUEL, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Paulo Teixeira
Data de apresentação
08/08/2006
Processo
01-0394/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.442, de 21 de junho de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/06/2006 - Recebido por SGP2
- 22/08/2006 - Encaminhado por SGP2
- 22/08/2006 - Recebido por CCJ
- 27/04/2007 - Encaminhado por CCJ
- 27/04/2007 - Recebido por URB
- 30/05/2007 - Encaminhado por URB
- 31/05/2007 - Recebido por SGP23
- 22/06/2007 - Encaminhado por SGP23
- 25/06/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 30/05/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 277/2006 de 30/10/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 27/12/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 466/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2117/2006
- Oficio CMSP 2898/2007 de 18/06/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 21/06/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina "Praça Reonelde Paschoal" a área pública municipal sem denominação situada no Distrito de São Miguel, Município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º- Fica denominada "Praça Reonelde Paschoal" a área pública municipal sem denominação situada no Distrito de São Miguel, e delimitada pela Rua Ida Vanussi Puntel, Rua Clodomiro Pachoal, Avenida Ribeirão Itaquera e Avenida Coca, no setor fiscal 139, quadra 382.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".