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Projeto de Lei nº 394/2006

Ementa

DENOMINA "PRAÇA REONELDE PASCHOAL" A ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL SEM DENOMINAÇÃO SITUADA NO DISTRITO DE SÃO MIGUEL, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Paulo Teixeira

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

01-0394/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.442, de 21 de junho de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 21/06/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Denomina "Praça Reonelde Paschoal" a área pública municipal sem denominação situada no Distrito de São Miguel, Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º- Fica denominada "Praça Reonelde Paschoal" a área pública municipal sem denominação situada no Distrito de São Miguel, e delimitada pela Rua Ida Vanussi Puntel, Rua Clodomiro Pachoal, Avenida Ribeirão Itaquera e Avenida Coca, no setor fiscal 139, quadra 382.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".