Radar Municipal

Projeto de Lei nº 395/1993

Ementa

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE SEREM FRANQUEADAS AO CONSUMIDOR, A COZINHA E OUTRAS DEPENDÊNCIAS DE RESTAURANTES, HOTEIS E SIMILA RES SEDIADOS NO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Zulaie Cobra Ribeiro

Data de apresentação

01/06/1993

Processo

01-0395/1993

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 11.617, de 13 de julho de 1994

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/06/1994 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

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