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Projeto de Lei nº 395/2006

Ementa

" DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXAMES CLÍNICOS PARA PRATICA DE EDUCAÇÃO FISICA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Autor

Lenice Lemos

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

01-0395/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Redação original

""Dispõe sobre a obrigatoriedade de exames clínicos para pratica de educação física nas escolas municipais,e da outras providências."

Art. 1º - As aulas de educação física, desportiva e recreativa escolar, praticadas pelos alunos dos ensinos fundamental e médio das escolas públicas do município de São Paulo deverão ser obrigatoriamente precedidas da realização de exames médicos clínicos de rotina, ao início de cada ano letivo.

Parágrafo único - Os alunos que não tiverem sido submetidos aos exames previstos no caput deste artigo, ficarão impedidos de participar das aulas de educação física.

Art. 2º - Os exames sempre deverão ser realizados pelo médico da respectiva instituição de ensino.

§1º - O médico que realizar os exames prescreverá o regime de atividades convenientes, se verificada anormalidade orgânica.

§2º - Caso seja constatada alguma anormalidade, o médico responsável pelo exame deverá encaminhar o aluno a uma Unidade Básica de Saúde ou Hospital Público Municipal da região, para o acompanhamento adequado por médico especializado.

§3º - O acompanhamento médico de que trata o parágrafo anterior poderá ser procedido por profissional particular, desde que os resultados sejam apresentados ao médico responsável pela instituição de ensino.

§4º - Nas conclusões do acompanhamento médico particular deverão constar os resultados dos exames clínicos e laboratoriais, se existir, mesmo quando não detectada de fato qualquer patologia.

Art. 3º - Os recursos para as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

São Paulo, 21 de junho de 2006. Às Comissões competentes".