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Projeto de Lei nº 396/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DO "AMBULATÓRIO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO AOS DISTURBIOS COMPULSIVOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Bilu Villela

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

01-0396/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 13/04/2007 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a criação e instalação do "Ambulatório de Prevenção e Tratamento aos Distúrbios Compulsivos", e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Artigo 1º Fica criado, o Ambulatório de Prevenção e Tratamento aos Distúrbios Compulsivos sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde.

Artigo 2º Será implantado na região de cada Subprefeitura da Capital, o Ambulatório de Prevenção e Tratamento aos Distúrbios Compulsivos com a finalidade de prevenir e realizar o tratamento a pessoas compulsivas.

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Saúde atuará na prevenção e tratamento de pessoas com comportamento compulsivo, além de prestar orientação gratuita a população sobre os males da compulsão.

Artigo 3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, proporcionar o suporte para implementação e cumprimento desta lei, bem como sua fiscalização.

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.

Artigo 5º O poder executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes".