Projeto de Lei nº 398/2002
Ementa
"DENOMINA EMEI PROFESSORA MARIAZINHA REZENDE FUSARI A EMEI JD. JOÃO XXIII, LOCALIZADA NA RUA ELDORADO LIN- COLN BERLINK, N. 118, JD. ARPOADOR."
Autor
Carlos Giannazi
Data de apresentação
06/08/2002
Processo
01-0398/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.617, de 11 de julho de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/08/2002 - Recebido por ATM
- 16/08/2002 - Encaminhado por ATM
- 16/08/2002 - Recebido por CCJ
- 28/08/2002 - Encaminhado por CCJ
- 28/08/2002 - Recebido por LEG3
- 06/09/2002 - Encaminhado por LEG3
- 06/09/2002 - Recebido por CCJ
- 24/03/2003 - Encaminhado por CCJ
- 25/03/2003 - Recebido por EDUC
- 05/05/2003 - Encaminhado por EDUC
- 05/05/2003 - Recebido por FIN
- 02/06/2003 - Encaminhado por FIN
- 03/06/2003 - Recebido por LEG3
- 29/07/2003 - Encaminhado por LEG3
- 29/07/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 31/05/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 513/2002 de 02/09/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 07/10/2002 atraves do(a) of-atl 585/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 677/2002
- Oficio CMSP 378/2003 de 26/06/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/07/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina EMEI Professora Mariazinha Rezende Fusari a EMEI Jd. João XXIII, localizada na Rua ,Eldorado Lincoln Berlink, nº 118, Jd. Arpoador.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º: Fica denomina EMEI Professora Mariazinha Rezende Fusari a EMEI Jd. João XXIII, localizada na Rua Eldorado Lincoln Berlink, nº 118, no Jd. Arpoador.
Art. 2º:- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, em 01 de julho de 2002 Às Comissões competentes.