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Projeto de Lei nº 398/2008

Ementa

INSTITUI, NO ÂMBITO DAS SUBPREFEITURAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "PROGRAMA QUALIDADE DE VIDA NA TERCEIRA IDADE"

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

12/06/2008

Processo

01-0398/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 05/10/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui, no âmbito das Sub-prefeituras do Município de São Paulo, o "Programa Qualidade de Vida na Terceira Idade".

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA

Art. 1º - Institui, no âmbito das Sub-prefeituras, o programa "Qualidade de Vida na Terceira Idade".

Parágrafo Único - O programa tem como objetivo oferecer informações relacionadas aos direitos do idoso e fornecer orientação relativa aos cuidados com a saúde na terceira idade.

Art. 2º - O Programa de que se trata o caput se dará através da realização de cursos e oficinas ministrados por profissionais da área social, médica e de direitos humanos.

Art. 3º - O Poder Executivo poderá destacar profissionais de carreira para ministrar os cursos e oficinas, bem como celebrar parcerias com entidades representativas dos profissionais dispostos no Art. 1º.

Art. 4º - Caberá a Secretaria de Participação e Parceria, através da Coordenadoria do Idoso acompanhar e fiscalizar o correto andamento deste Programa.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta lei será regulamentada, pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.