Projeto de Lei nº 399/2006
Ementa
ELEVA A DIVISÃO DOS DISTRITOS DA ÁREA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, INSTITUINDO-SE OS DISTRITOS DA ÁGUA BRANCA, VILA MADALENA, PARADA DE TAIPAS E DO M'BOI MIRIM
Autor
Ademir da Guia
Data de apresentação
08/08/2006
Processo
01-0399/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/06/2006 - Recebido por SGP2
- 29/08/2006 - Encaminhado por SGP2
- 29/08/2006 - Recebido por CCJ
- 10/05/2007 - Encaminhado por CCJ
- 10/05/2007 - Recebido por URB
- 26/06/2007 - Encaminhado por URB
- 17/04/2008 - Recebido por SGP21
- 17/04/2008 - Encaminhado por SGP21
- 17/04/2008 - Recebido por SGP23
- 21/05/2008 - Encaminhado por SGP23
- 27/05/2008 - Recebido por SGP22
- 27/05/2008 - Encaminhado por SGP22
- 27/05/2008 - Recebido por CCJ
- 20/06/2008 - Encaminhado por CCJ
- 23/06/2008 - Recebido por SGP21
- 09/02/2009 - Encaminhado por SGP21
- 09/02/2009 - Recebido por SGP23
- 12/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 29/09/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 139, Legislatura 14 em 26/06/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 220, Legislatura 14 em 09/04/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1819/2008 de 22/04/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 21/05/2008 atraves do(a) OF ATL Nº 126/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl nº 399/2006, atraves do Documento Recebido nro. 1974/2008
- Oficio CMSP 244/2009 de 05/02/2009 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 04/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Eleva a divisão dos distritos da área do município de São Paulo, instituindo-se os distritos da Água Branca, Vila Madalena, Parada de Taipas e do M' Boy Mirim.
A Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atriibuições legais, DECRETA:
Artigo 1º - A presente lei eleva a divisão geográfica dos distritos da área do município de São Paulo, instituindo-se os distritos da Água Branca, Vila Madalena, Parada de Taipas e do M' Boy Mirim.
Artigo 2º - Os distritos definidos no artigo anterior tem seus limites especificados no anexo I da presente lei.
Artigo 3º - A divisão geográfica da área do município de São Paulo, instituída pela presente lei, passa a ser referência obrigatória para a Administração Pública Municipal, direta ou indireta.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".