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Projeto de Lei nº 399/2006

Ementa

ELEVA A DIVISÃO DOS DISTRITOS DA ÁREA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, INSTITUINDO-SE OS DISTRITOS DA ÁGUA BRANCA, VILA MADALENA, PARADA DE TAIPAS E DO M'BOI MIRIM

Autor

Ademir da Guia

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

01-0399/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Eleva a divisão dos distritos da área do município de São Paulo, instituindo-se os distritos da Água Branca, Vila Madalena, Parada de Taipas e do M' Boy Mirim.

A Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atriibuições legais, DECRETA:

Artigo 1º - A presente lei eleva a divisão geográfica dos distritos da área do município de São Paulo, instituindo-se os distritos da Água Branca, Vila Madalena, Parada de Taipas e do M' Boy Mirim.

Artigo 2º - Os distritos definidos no artigo anterior tem seus limites especificados no anexo I da presente lei.

Artigo 3º - A divisão geográfica da área do município de São Paulo, instituída pela presente lei, passa a ser referência obrigatória para a Administração Pública Municipal, direta ou indireta.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".