Radar Municipal

Projeto de Lei nº 401/2009

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.242, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006 (REF. A APLICAÇÃO DA OUTORGA ONEROSA PARA UTILIZAÇÃO DO ACRÉSCIMO DE COEFICIENTE MÁXIMO AO POTENCIAL CONSTRUTIVO EM ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES)

Autor

Carlos Bezerra Jr

Apoiadores

Carlos Apolinario, Celso Jatene, Claudio Fonseca, Jamil Murad, Wadih Mutran, Claudio Prado, João Antonio, Aurelio Miguel, Penna, Eliseu Gabriel, Jooji Hato, Atílio Francisco e Marcelo Aguiar

Data de apresentação

10/06/2009

Processo

01-0401/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 25/06/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a Lei n. 14.242, de 28 de novembro de 2006.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1.º Fica acrescido o parágrafo segundo ao art. 4.º da Lei n. 14.242, de 28 de novembro de 2006:

"§ 2.º - Até a revisão das normas legais relativas aos estoques de potencial construtivo, nos termos do art. 200 da lei 13.885, de 2004, as ampliações referidas no parágrafo anterior não estarão sujeitas ao limite de estoque estabelecido para o distrito, nos termos do art. 199 da referida lei, mas a área adicional objeto de outorga onerosa deverá ser anotada no sistema de controle de estoque de área construída adicional e posteriormente deduzida ao respectivo estoque".

Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.