Projeto de Lei nº 402/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DOS IDOSOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS, DO RODÍZIO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Bilu Villela
Data de apresentação
08/08/2006
Processo
01-0402/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/06/2006 - Recebido por SGP2
- 23/08/2006 - Encaminhado por SGP2
- 23/08/2006 - Recebido por CCJ
- 03/08/2007 - Encaminhado por CCJ
- 06/08/2007 - Recebido por ECON
- 30/08/2007 - Encaminhado por ECON
- 30/08/2007 - Recebido por SAUDE
- 07/12/2007 - Encaminhado por SAUDE
- 07/12/2007 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a exclusão dos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, do rodízio municipal, no Município de São Paulo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, residentes no Município de São Paulo, ficam excluídos de qualquer restrição quanto ao rodízio municipal ao veículo de sua propriedade, quando utilizado no trabalho diário.
Art. 2º - A exceção prevista no artigo anterior, aplicar-se-á a um único veiculo de propriedade do idoso.
Art. 3º - O veículo mencionado no artigo anterior deverá ter sua placa e registro de propriedade cadastrados junto ao órgão municipal responsável pela aplicação de multas.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 60 dias, a contar de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes".