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Projeto de Lei nº 402/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DOS IDOSOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS, DO RODÍZIO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Bilu Villela

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

01-0402/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a exclusão dos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, do rodízio municipal, no Município de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, residentes no Município de São Paulo, ficam excluídos de qualquer restrição quanto ao rodízio municipal ao veículo de sua propriedade, quando utilizado no trabalho diário.

Art. 2º - A exceção prevista no artigo anterior, aplicar-se-á a um único veiculo de propriedade do idoso.

Art. 3º - O veículo mencionado no artigo anterior deverá ter sua placa e registro de propriedade cadastrados junto ao órgão municipal responsável pela aplicação de multas.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 60 dias, a contar de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes".