Radar Municipal

Projeto de Lei nº 404/2005

Ementa

DETERMINA QUE EM TODOS OS CEMITÉRIOS, ESCOLAS, HOSPITAIS E POSTOS DE SAÚDE MUNICIPAIS, SEJAM VEICULADAS EM "PLACAS" O NÚMERO DO TELEFONE DO DISQUE-DENÚNCIA, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS

Autor

Edivaldo Estima

Data de apresentação

28/06/2005

Processo

01-0404/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 23/04/2009 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Determina que em todos os cemitérios, escolas, hospitais e postos de saúde Municipais, sejam veiculadas em 'placas' o número do telefone do Disque-Denúncia, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Em todos os cemitérios, escolas, hospitais e postos de saúde Municipais, deverá constar em "placas" o número da linha telefônica do serviço de utilidade pública denominado Disque-Denúncia, prestado pela Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo.

Art. 2º Para atendimento das disposições constantes do artigo anterior, as placas deverão conter o texto abaixo transcrito em tamanho suficiente para ser visualizado pelos transeuntes que se desloquem nas dependências descritas.

Parágrafo único. O texto a que se refere o caput deverá ter o seguinte conteúdo:

"DISQUE-DENÚNCIA

(telefone do serviço)

VAMOS COMBATER A VIOLÊNCIA

DENUNCIE -SUA IDENTIDADE SERÁ PRESERVADA

ATENDIMENTO 24 HORAS"

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.