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Projeto de Lei nº 404/2007

Ementa

INCLUI NA GRADE CURRICULAR A DISCIPLINA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL NAS ATIVIDADES DE CONTRA-TURNO NOS ENSINOS PRÉ-ESCOLAR E FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Lenice Lemos

Data de apresentação

30/05/2007

Processo

01-0404/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Redação original

"Inclui na grande curricular a disciplina Alimentação Saudável, nas atividades de contra-turno nos ensinos pré-escolar e fundamental da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.

Art. 1º - Estabelece conteúdo programático mínimo a ser adotado e abordado na disciplina específica de "Alimentação Saudável" e nas atividades de contra-turno no ensino pré-escolar e fundamental da rede pública municipal de ensino

Parágrafo 1º - No curso pré-escola, deverão ser abordados os temas estabelecidos no anexo I, devendo contemplar a carga horária mínima de 20 horas a mais, a cada ano, durante todos os anos da pré-escola.

Parágrafo 2º - No ensino fundamental deverão ser abordados os tema estabelecidos na forma do Anexo II, devendo contemplar a carga horária mínima de 20 horas/ano, para cada série do ensino fundamental.

Art. 2º - As atividades contra turno deverão contemplar conteúdos programáticos mínimos, utilizando-se de estratégias de ensino como gincanas, jogos, atividades lúdicas, palestras para os familiares e professores e outros, conforme descrito.

Parágrafo Único - Para as atividades descritas no caput deverão ser contempladas as cargas horárias mínima de 30 horas / ano, abordando temas na forma do estabelecido no Anexo III.

Art. 3º - Para o desenvolvimento das atividades previstas na presente lei, os docentes e coordenadores pedagógicos deverão realizar um curso de capacitação, durações mínimas de 40 horas, que deverá ser ministrado por profissionais habilitados na área de saúde

Art. 4º - A rede pública municipal de ensino deverá fornecer material didático que contemple viabilizar o conteúdo programático da matéria ora criada.

Art. 5º - Em todos os programas previstos na presente lei deverá ser respeitadas as características regionais, no que tange a oferta de alimentos, hábitos alimentares, faixa etária, dados epidemiológicos, estes quando disponíveis e outros.

Art. 6º - Os professores da rede pública municipal deverão estabelecer transversalidade das disciplinas já existentes no curriculum escolar com temas afetos a Alimentação Saudável, conforme Anexo IV.

Art. 7º. O Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 180 dias.

Art. 8º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar os convênios necessários com instituições públicas e particulares para o cumprimento da presente Lei.

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 30 de maio de 2.007. Às Comissões competentes."

ANEXO I

- Pirâmide Alimentar para crianças:

Classificação dos alimentos;

Nutrientes e fontes;

Noções de consumo.

- Características sensoriais dos alimentos:

Textura;

Cor;

Sabor;

Odor.

- Noções de Higiene Pessoal.

ANEXO II

1ª série:

- Alimentos: Definição, funções;

- Hábitos alimentares de vida: número de refeições, mastigação dos alimentos, água e ambiente;

- Sistema Digestivo - introdução e importância;

- Higiene pessoal e do ambiente.

4ª série:

- Higiene dos alimentos;

- Importância da água para o organismo;

- Nutrientes: micronutrientes - vitaminas;

- Pirâmide Alimentar

5ª série

- Nutrientes: microminerais (sais minerais) e fibras;

- Tabus alimentares;

- Doenças associadas à má alimentação: obesidade e desnutrição;

- Dieta: calorias, necessidades nutricionais.

ANEXO III

Alunos:

- aulas de culinária;

- concurso de receitas;

- música com motivos de alimentos;

- artesanato de legumes;

- horta comunitária;

- teatros com enredo voltado à nutrição e atividade física;

visita a estabelecimentos comerciais voltados a comercialização de alimentos

Pais, professores e merendeiras:

- importância da alimentação saudável;

- pirâmide alimentar;

- nutrientes: definição, função e fontes;

- doenças decorrentes da má alimentação;

- receitas saudáveis e econômicas;

- noções de higiene.

ANEXO IV

História:

- História da gastronomia;

- Dieta Mediterrânea;

- Fast Food;

- Influência de outros povos na cultura brasileira.

- História do Brasil:

- Cana-de-açúcar;

- Café;

- Arroz e Feijão;

- Influência dos imigrantes - negros, europeus, asiáticos, africanos.

Geografia:

- Agricultura e Pecuária;

- Diferenças regionais - culinária regional;

- Composição do solo e tipo de plantio;

- Epidemiologia.

Matemática:

- Frações;

- Porcentagem;

- Valor Calórico;

- Peso;

- Volume;

- Unidades de Medida.

Biologia / Ciências:

- Classificação dos alimentos em Reinos (animal e vegetal);

- Biotecnologia - transgênicos e hidroponia;

- Alimentos Funcionais;

- Fibras;

- Cadeia Alimentar;

- Hortas Comunitárias;

Sistema Digestivo.

Química:

- Biodisponibilidade de nutrientes;

- Reações Químicas - culinárias;

- Tabela Periódica.

Inglês:

- Influência da Cultura americana na alimentação.