Projeto de Lei nº 406/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DOS ADVOGADOS DA RESTRIÇÃO IMPOSTA QUANTO A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Edivaldo Estima
Data de apresentação
31/05/2007
Processo
01-0406/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/05/2007 - Recebido por SGP21
- 25/09/2009 - Encaminhado por SGP21
- 25/09/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 184, Legislatura 14 em 05/12/2007
- REJEITADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 53, Legislatura 15 em 23/09/2009
Encerramento
Processo encerrado em 25/09/2009 (REJEITADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a exclusão dos advogados da restrição imposta quanto a circulação de veículos no Município de São Paulo
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Os advogados residentes no Município de São Paulo, ficam excluídos de qualquer restrição quanto a circulação de veículo de sua propriedade, quando utilizado no trabalho diário.
Art. 2º - A exceção prevista no artigo anterior, aplicar-se-á um único veículo de cada advogado, considerando como tal, aquele de seu exclusivo trabalho.
Parágrafo Único: O mencionado veículo deverá ter afixado no vidro dianteiro, selo adesivo identificador, a ser adquirido às expensas do beneficiário.
Art. 3º - O executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua vigência.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 23 de Maio de 2007.