Radar Municipal

Projeto de Lei nº 406/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DOS ADVOGADOS DA RESTRIÇÃO IMPOSTA QUANTO A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Edivaldo Estima

Data de apresentação

31/05/2007

Processo

01-0406/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 25/09/2009 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a exclusão dos advogados da restrição imposta quanto a circulação de veículos no Município de São Paulo

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Os advogados residentes no Município de São Paulo, ficam excluídos de qualquer restrição quanto a circulação de veículo de sua propriedade, quando utilizado no trabalho diário.

Art. 2º - A exceção prevista no artigo anterior, aplicar-se-á um único veículo de cada advogado, considerando como tal, aquele de seu exclusivo trabalho.

Parágrafo Único: O mencionado veículo deverá ter afixado no vidro dianteiro, selo adesivo identificador, a ser adquirido às expensas do beneficiário.

Art. 3º - O executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua vigência.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 23 de Maio de 2007.