Projeto de Lei nº 406/2009
Ementa
ACRESCE INCISO AO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
16/06/2009
Processo
01-0406/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.252, de 29 de julho de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/06/2009 - Recebido por SGP22
- 23/06/2009 - Encaminhado por SGP22
- 23/06/2009 - Recebido por PESQUISA
- 28/07/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 30/07/2009 - Recebido por CCJ
- 23/10/2009 - Encaminhado por CCJ
- 16/11/2009 - Recebido por EDUC
- 27/01/2010 - Encaminhado por EDUC
- 28/01/2010 - Recebido por FIN
- 26/03/2010 - Encaminhado por FIN
- 26/03/2010 - Recebido por SGP23
- 30/03/2010 - Encaminhado por SGP23
- 30/03/2010 - Recebido por SGP21
- 12/07/2010 - Encaminhado por SGP21
- 12/07/2010 - Recebido por SGP23
- 04/08/2010 - Encaminhado por SGP23
- 04/08/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 91, Legislatura 15 em 30/03/2010
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 113, Legislatura 15 em 07/07/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2319/2010 de 08/07/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 2385/2010 de 03/08/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/07/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Acresce inciso ao disposto no Art. 7º da Lei Municipal 14.485 de 19 de julho de 2007, que Consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Decreta:
Art. 1º - Acresce um inciso ao disposto no Art. 7º da Lei Municipal 14.485 de 19 de julho de 2007, que dispõe sobre datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
"Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de São Paulo, devendo ser inseridos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata o Capítulo I desta lei:
(...)
A "Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Gastronomia, Cultura e Lazer da Vila Madalena" a ser realizada anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.
(...)
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 09 junho de 2009. Às Comissões competentes.