Projeto de Lei nº 407/2008
Ementa
APROVA ALARGAMENTO DE VIA EXISTENTE, SITUADA ENTRE A RUA NEREU BERTINI MAGALHÃES E A ESTRADA DO BARRO BRANCO, DISTRITO DO GRAJAÚ, SUBPREFEITURA DE CAPELA DO SOCORRO
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
17/06/2008
Processo
01-0407/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.943, de 2 de julho de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/06/2008 - Recebido por SGP22
- 23/06/2008 - Encaminhado por SGP22
- 23/06/2008 - Recebido por CCJ
- 09/12/2008 - Encaminhado por CCJ
- 09/12/2008 - Recebido por SGP21
- 12/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 30/01/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/06/2009 - Recebido por SGP21
- 01/07/2009 - Encaminhado por SGP21
- 01/07/2009 - Recebido por SGP23
- 03/07/2009 - Encaminhado por SGP23
- 06/07/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 42, Legislatura 15 em 24/06/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 44, Legislatura 15 em 29/06/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2213/2009 de 30/06/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/07/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Aprova alargamento de via existente, situada entre a Rua Nereu Bertini Magalhães e a Estrada do Barro Branco, Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro."
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.923 - Classificação F-737, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o alargamento de via existente entre a Rua Nereu Bertini Magalhães e a Estrada do Barro Branco, com extensão aproximada de 435,00m (quatrocentos e trinta e cinco metros) e largura de 12,00m (doze metros), Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro.
Art. 2º. Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.