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Projeto de Lei nº 407/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE SACOLAS PLÁSTICAS NO COMÉRCIO EM GERAL COMO EMBALAGEM DE PRODUTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marcelo Aguiar

Data de apresentação

16/06/2009

Processo

01-0407/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 18/11/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a proibição do uso sacolas plásticas no comércio em geral como embalagem de produtos e dá outras providências:

A Câmara Municipal de São Paulo D e c r e t a:

Artigo 1º. Ficam proibidos os estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo a utilizar para o acondicionamento de produtos e mercadorias em geral embalagens plásticas:

Parágrafo único: Entende-se por embalagem plástica aquela produzida por componentes derivados de petróleo, ou outro material que cause danos ao meio ambiente.

Artigo 2º - Esta lei restringe-se às embalagens fornecidas pelos estabelecimentos comerciais, excetuando-se, portanto, as embalagens originais das mercadorias ou aquelas que são utilizadas para acondicionamento de lixo durante a sua coleta. (sacos de lixo).

Artigo 3º - O descumprimento das disposições contidas nesta Lei, acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).

Parágrafo Único - Na reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Artigo 7º - O comércio em geral terá o prazo de 365 dias (um ano) a partir da data da promulgação da presente Lei para adaptar-se.

Artigo 8º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, especialmente quanto à atribuição de competência para fiscalizar seu cumprimento e impor a penalidade prevista no artigo 3º.

Artigo 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessária.

Artigo 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.