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Projeto de Lei nº 408/2009

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º DO ARTIGO 41 DA LEI Nº 14.141, DE 27 DE MARÇO DE 2006, ACRESCENTANDO PROFISSIONAIS QUE POSSAM FAZER VISTAS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marcelo Aguiar

Data de apresentação

16/06/2009

Processo

01-0408/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 16/11/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dá nova redação ao §3º do artigo 41 da Lei nº. 14.141 de 27 de março de 2006, acrescentando profissionais que possam fazer vistas de processos administrativos junto ao Poder Executivo e dá outras providências:

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Passa a vigorar o §3º do artigo 41 da Lei 14.141 de 27 de março de 2006, com a seguinte redação:

Artigo 41: Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os protegidos por sigilo, nos termos da Constituição Federal.

§ 1: ....................................................................

§ 2: ....................................................................

§ 3: A vista será permitida a advogado, engenheiro e arquiteto independentemente da apresentação de instrumento de procuração, exceto se a matéria estiver sujeita a sigilo, desde que comprove sua condição mediante a exibição do documento de identidade profissional.

Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 29 de maio de 2009. Às Comissões competentes.