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Projeto de Lei nº 409/2009

Ementa

DENOMINA PASTOR EPAMINONDAS SILVEIRA LIMA, A PASSARELA DE PEDESTRES INOMINADA SITUADA NO DISTRITO DE SOCORRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LOCALIZADA NA ALTURA DO Nº 4029, DA AVENIDA SENADOR TEOTÔNIO VILELA COM A AV. BELMIRA MARIM

Autor

Marcelo Aguiar

Data de apresentação

16/06/2009

Processo

01-0409/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.219, de 28 de junho de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/06/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina o Pastor Epaminondas Silveira Lima, a passarela de pedestres inominada situada no distrito de Socorro e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica denominada "PASSARELA PASTOR EPAMINONDAS SILVEIRA LIMA", a passarela de pedestres inominada situada no distrito de Socorro altura do número 4029 da Avenida Senador Teotônio Vilela com a Avenida Belmira Marim.

Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 29 de maio de 2009. Às Comissões competentes.