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Projeto de Lei nº 412/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE CARTAZES COM NÚMEROS DE TELEFONES DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO

Autor

Ademir da Guia

Data de apresentação

24/06/2008

Processo

01-0412/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 12/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Redação original

"Dispõe sobre a fixação de cartazes com números de telefones das Entidades de Assistência, Proteção e Defesa dos Direitos do Idoso".

A Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Ficam as empresas concessionárias de transportes coletivos em operação no município de São Paulo, obrigadas a afixar em local visível e de fácil acesso ao público, cartazes com os números de telefone úteis de entidades que atuam no atendimento à pessoa idosa.

Artigo 2º - Para efeito da aplicação do que trata o artigo anterior, consideram-se telefones úteis os das seguintes instituições:

I - Câmara Municipal de São Paulo "Disque Idoso" - Sala da Terceira Idade

II- Conselho Municipal do Idoso

III- Grande Conselho Municipal do Idoso

IV- Delegacia do Idoso

V- Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso - Ministério Público

VI- Promotoria de Atendimento ao Idoso

VII- Núcleo de Atendimento do Idoso - Fundo de Solidariedade Estado São Paulo

VIII- Centro de Referência da Cidadania do Idoso

Artigo 3º - As despesas decorrentes do exercício desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - O poder executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 90 dias.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.