Radar Municipal

Projeto de Lei nº 414/2006

Ementa

ALTERA O ARTIGO 4 DA LEI 10.115/86 - REFERENTE GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Autor

Carlos Giannazi

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

01-0414/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 19/04/2007 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera o artigo 4 da Lei 10 115/86

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º: Passa a ser a seguinte a redação do artigo 4 da Lei 10115/86: "O comando da Guarda Civil Metropolitana passa a ser exercido por um membro efetivo da corporação que ocupe cargo mais alto na hierarquia da carreira."

Art. 2º: A nomeação deverá ser feita pelo Prefeito Municipal, em escolha de lista tríplice após realização de concurso de provas e títulos dentre os interessados.

Art. 3º: Excepcionalmente, quando não houver ocupantes do cargo mais alto da carreira, a nomeação recairá obrigatoriamente nos ocupantes do cargo imediatamente inferior, e assim sucessivamente.

Art. 4º: Em nenhuma hipótese, nomear-se-á um profissional com menos de quinze anos de efetivo exercício na corporação e que não tenha concluído curso de nível superior.

Art. 5º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º: Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em 30 de junho de 2006 Às Comissões competentes.