Projeto de Lei nº 417/2002
Ementa
"TRATA DA DISPONIBILIDADE DE BÍBLIAS EM BRAILE NAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS."
Autor
Carlos Bezerra Jr
Data de apresentação
06/08/2002
Processo
01-0417/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.696, de 22 de dezembro de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/08/2002 - Recebido por ATM
- 21/08/2002 - Encaminhado por ATM
- 21/08/2002 - Recebido por CCJ
- 26/11/2002 - Encaminhado por CCJ
- 26/11/2002 - Recebido por ADM
- 20/12/2002 - Encaminhado por ADM
- 20/12/2002 - Recebido por FIN
- 27/12/2002 - Encaminhado por FIN
- 27/12/2002 - Recebido por ATM
- 21/02/2003 - Encaminhado por ATM
- 21/02/2003 - Recebido por LEG3
- 27/03/2003 - Encaminhado por LEG3
- 27/03/2003 - Recebido por ATM
- 02/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 02/04/2003 - Recebido por CCJ
- 11/08/2003 - Encaminhado por CCJ
- 11/08/2003 - Recebido por ADM
- 17/10/2003 - Encaminhado por ADM
- 17/10/2003 - Recebido por ATM
- 12/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 12/12/2003 - Recebido por LEG3
- 26/01/2004 - Encaminhado por LEG3
- 28/01/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 223, Legislatura 13 em 27/12/2002
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 237, Legislatura 13 em 18/02/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 38/2003 de 25/02/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 25/03/2003 atraves do(a) of atl 102/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 417/02, do ver. carlos alberto bezer ra, atraves do Documento Recebido nro. 116/2003
- Oficio CMSP 819/2003 de 16/12/2003 COMUNICA REJEIÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 22/12/2003 atraves do(a) OF. ATL 790/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o número de lei 13.696 ao pl 417/02, atraves do Documento Recebido nro. 813/2003
- Oficio CMSP 23/2004 de 07/01/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 22/12/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Trata da disponibilidade de Bíblias em Braile nas Bibliotecas Públicas Municipais, e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo decreta :
ARTIGO 1º - Todas as Bibliotecas Públicas Municipais deverão disponibilizar Bíblias Sagradas em Braile para os deficientes visuais da Cidade de São Paulo.
ARTIGO 2º - As Bíblias Sagradas em Braile estarão em local de fácil acesso dentro das bibliotecas, se possível em locais adaptados para esse tipo de leitura.
ARTIGO 3º - O Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.