Radar Municipal

Projeto de Lei nº 417/2002

Ementa

"TRATA DA DISPONIBILIDADE DE BÍBLIAS EM BRAILE NAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS."

Autor

Carlos Bezerra Jr

Data de apresentação

06/08/2002

Processo

01-0417/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.696, de 22 de dezembro de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/12/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Trata da disponibilidade de Bíblias em Braile nas Bibliotecas Públicas Municipais, e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo decreta :

ARTIGO 1º - Todas as Bibliotecas Públicas Municipais deverão disponibilizar Bíblias Sagradas em Braile para os deficientes visuais da Cidade de São Paulo.

ARTIGO 2º - As Bíblias Sagradas em Braile estarão em local de fácil acesso dentro das bibliotecas, se possível em locais adaptados para esse tipo de leitura.

ARTIGO 3º - O Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário.

ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.