Projeto de Lei nº 417/2009
Ementa
DENOMINA PRAÇA "REVERENDO JOÃO YASOJI ITO" O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO SITUADO NA CONFLUÊNCIA DA RUA CUNHA GAGO E AVENIDA FARIA LIMA, DEFRONTE À RUA COROPÉS, NO BAIRRO DE PINHEIROS
Autor
Carlos Bezerra Jr
Data de apresentação
16/06/2009
Processo
01-0417/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.087, de 22 de dezembro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/06/2009 - Recebido por SGP22
- 23/06/2009 - Encaminhado por SGP22
- 23/06/2009 - Recebido por PESQUISA
- 18/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/08/2009 - Recebido por CCJ
- 24/11/2009 - Encaminhado por CCJ
- 24/11/2009 - Recebido por URB
- 03/12/2009 - Encaminhado por URB
- 03/12/2009 - Recebido por SGP23
- 04/01/2010 - Encaminhado por SGP23
- 08/01/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 01/12/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 495/2009 de 21/09/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 23/10/2009 atraves do(a) Ofício ATL nº 590/09-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3359/2009
- Oficio CMSP 4422/2009 de 15/12/2009 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 22/12/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça "REVERENDO JOÃO YASOJI ITO" o logradouro público inominado situado na confluência da Rua Cunha Gago e Avenida Faria Lima, defronte à Rua Coropés, no bairro de Pinheiros.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada PRAÇA "REVERENDO JOÃO YASOJI ITO", o logradouro público inominado situado na confluência da Rua Cunha Gago e Avenida Faria Lima, defronte à Rua Coropés, no bairro de Pinheiros.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, fevereiro de 2009. Às Comissões competentes.