Projeto de Lei nº 418/2009
Ementa
DENOMINA PRAÇA NILTON CARLOS DE LIMA O ESPAÇO INOMINADO NA CONFLUÊNCIA DAS RUAS DOS BURITIS COM DAS GRUMIXAMAS, NO BAIRRO DO JABAQUARA
Autor
Carlos Bezerra Jr
Data de apresentação
16/06/2009
Processo
01-0418/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.221, de 28 de junho de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/06/2009 - Recebido por SGP22
- 23/06/2009 - Encaminhado por SGP22
- 23/06/2009 - Recebido por PESQUISA
- 18/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/08/2009 - Recebido por CCJ
- 16/04/2010 - Encaminhado por CCJ
- 19/04/2010 - Recebido por URB
- 30/04/2010 - Encaminhado por URB
- 11/05/2010 - Recebido por EDUC
- 25/05/2010 - Encaminhado por EDUC
- 25/05/2010 - Recebido por SGP23
- 29/06/2010 - Encaminhado por SGP23
- 29/06/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 25/05/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 496/2009 de 21/09/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 06/10/2009 atraves do(a) Ofício ATL nº 539/09-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3164/2009
- Oficio CMSP 1961/2010 de 10/06/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/06/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina de PRAÇA NILTON CARLOS DE LIMA o espaço inominado na confluência das Ruas dos Buritis com das Grumixamas, no Bairro do Jabaquara.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada de PRAÇA NILTON CARLOS DE LIMA o espaço inominado na confluência das Ruas dos Buritis com das Grumixamas, no Bairro do Jabaquara.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.