Projeto de Lei nº 42/2006
Ementa
ALTERA A LEI Nº 13.851, DE 18 DE JUNHO DE 2004,QUE APROVA PLANO DE MELHORAMENTOS NOS DISTRITOS DE ARTHUR ALVIM ITAQUERA, JOSÉ BONIFÁCIO, SÃO MIGUEL, LAJEADO E GUAIANASES
Autor
José Serra
Data de apresentação
22/02/2006
Processo
01-0042/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.883, de 12 de janeiro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/02/2006 - Recebido por SGP2
- 14/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 14/03/2006 - Recebido por CCJ
- 30/05/2006 - Encaminhado por CCJ
- 01/06/2006 - Recebido por URB
- 13/05/2008 - Encaminhado por URB
- 12/01/2009 - Recebido por SGP21
- 12/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 12/01/2009 - Recebido por SGP23
- 20/01/2009 - Encaminhado por SGP23
- 21/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 130, Legislatura 14 em 31/05/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 255, Legislatura 14 em 18/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5323/2008 de 22/12/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 12/01/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 13.851, de 18 de junho de 2004, que aprova plano de melhoramento nos Distritos de Arthur Alvim, Itaquera, José Bonifácio, São Miguel, Lajeado e Guaianases.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. De acordo com as plantas anexas nos 26.910/1 e 26.910/2 Classificação L - 616 do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica revogado o inciso II do artigo 1º da Lei nº 13.851, de 18 de junho de 2004, bem como aprovado o prolongamento da avenida ao longo do Córrego Franquinho, desde a Rua Catende até Rua Boicorá, tendo como diretriz a Rua Durandé, com previsão de viaduto transpondo a Avenida Águia de Haia, numa extensão aproximada de 650,00m (seiscentos e cinqüenta metros) e largura variável de 29,00m (vinte e nove metros) a 44,00m (quarenta e quatro metros).
Art. 2º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."