Projeto de Lei nº 42/2012
Ementa
ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO MANABU MABE PARA CENTRO CULTURAL SÃO PAULO (LOCALIZADO NA RUA VERGUEIRO, Nº 1000, PARAÍSO)
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
09/02/2012
Processo
01-0042/2012
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.587, de 25 de junho de 2012
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/02/2012 - Recebido por SGP22
- 13/02/2012 - Encaminhado por SGP22
- 14/02/2012 - Recebido por PESQUISA
- 15/02/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 15/02/2012 - Recebido por CCJ
- 13/04/2012 - Encaminhado por CCJ
- 14/04/2012 - Recebido por EDUC
- 02/05/2012 - Encaminhado por EDUC
- 02/05/2012 - Recebido por SGP21
- 07/05/2012 - Encaminhado por SGP21
- 07/05/2012 - Recebido por SGP12
- 07/05/2012 - Encaminhado por SGP12
- 08/05/2012 - Recebido por SGP21
- 28/06/2012 - Encaminhado por SGP21
- 28/06/2012 - Recebido por SGP23
- 28/06/2012 - Encaminhado por SGP23
- 29/06/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 319, Legislatura 15 em 14/06/2012
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 320, Legislatura 15 em 19/06/2012
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2277/2012 de 20/06/2012 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 25/06/2012 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a denominação do Centro Cultural São Paulo Manabu Mabe para Centro Cultural São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada para Centro Cultural São Paulo a denominação do Centro Cultural São Paulo Manabu Mabe, situado na Rua Vergueiro, nº 1000, Paraíso.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 13.301, de 18 de janeiro de 2002. Às Comissões competentes."
"Prefeitura do Município de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
São Paulo, 8 de fevereiro de 2012.
Ofício A.T.L. nº 12/12
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que objetiva alterar a denominação do Centro Cultural São Paulo Manabu Mabe, atribuída pela Lei nº 13.301, de 18 de janeiro de 2002, para Centro Cultural São Paulo, restituindo-lhe, dessa forma, seu nome original.
Cumpre lembrar que, por ocasião da promulgação da Lei nº 13.301, de 2002, que ora se pretende revogar, a identificação do Centro Cultural São Paulo com o nome do pintor Manabu Mabe encontrou grande resistência nos meios culturais, não por restrição quanto à homenagem ao reconhecido artista plástico, mas sim porque a indicação de nome vinculado a determinada modalidade de expressão artística não representa a diversidade das atividades culturais abrigadas, produzidas e desenvolvidas no Centro Cultural.
Com efeito, o Centro Cultural é composto de grande área de exposição para mostras de artes plásticas, fotografia e multimídia. Abriga, ainda, bibliotecas de coleção geral, além de biblioteca especializada em artes - a Biblioteca Volpi -, a Gibiteca Henfil e a Biblioteca Braille, que produz livros impressos em braile e livros falado gravados em sistema digital, bem como um importante núcleo cênico composto por salas de espetáculos para apresentação de peças, dança e música, além de um cinema.
O equipamento se constitui, também, em museu, vez que tem sob sua guarda e responsabilidade a coleção de arte da cidade - Pinacoteca Municipal, fazendo parte de seu acervo o Arquivo Multimeios/ldart que reúne a documentação da produção artística da cidade nos últimos 30 anos, assim como coleções particulares de artistas e intelectuais, recebidas em doação.
Por essas características, o Centro Cultural merece, assim como o Theatro Municipal, ser reconhecido e designado exclusivamente pelo nome da metrópole que o criou e o realimenta todos os dias: Centro Cultural São Paulo.
E imperioso salientar que a alteração proposta em nada desmerece a memória do saudoso artista plástico, tanto que é compartilhada por seu filho Yugo Mabe, presidente do Instituto Manabu Mabe, e responsável pelo projeto do futuro museu em fase de implantação, no bairro da Liberdade, ao qual será conferido o nome de Manabu Mabe.
Ressalte-se, de outra parte, que ao longo desses dez anos em que vigora a lei, o nome por ela atribuído ao Centro Cultural jamais conseguiu firmar-se entre o público usuário e a mídia. Assim, a medida cogitada ampara-se no espírito da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que prevê a manutenção de nome tradicionalmente consagrado e incorporado à cultura da Cidade.
Nessas condições, evidenciado o interesse público de que se reveste a propositura, merecerá ela, certamente, o indispensável aval dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
GILBERTO KASSAB
Prefeito