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Projeto de Lei nº 422/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL PARA CRIAÇÃO DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (LOCALIZADO NA RUA MAX PLANCK Nº 100 - JARDIM COIMBRA)

Autor

Juliana Cardoso

Apoiadores

Professor Toninho Vespoli

Data de apresentação

25/08/2011

Processo

01-0422/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/08/2011, p. 86

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

PROJETO DE LEI 422/2011

da Vereadora Juliana Cardoso (PT)

"Dispõe sobre a destinação de área pública municipal para criação de Centro de Convivência do Idoso e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica a Prefeitura de São Paulo autorizada a destinar para instalação de Centro de Convivência do Idoso o terreno localizado no Rua Max Planck nº 100, situado no Bairro Jardim Coimbra, na circunscrição da Subprefeitura de Itaquera. O espaço livre possui área de cerca de 5mil m2 (cinco mil metros quadrados) a ser utilizado para implantação e adequação de Infra-Estrutura necessária para prática desportiva e sócio-culturais, voltada à população da terceira idade.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 17 de Agosto de 2011. Às Comissões competentes".