Radar Municipal

Projeto de Lei nº 423/1959

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 5.598/1959, CONCEDENDO O PRAZO DE 180 DIAS PARA QUE AS ENTIDADES BENEFICIADAS SATISFAÇAM AS EXIGÊNCIAS CONSTANTES DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 4.172/1952, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Comissão de Justiça

Apoiadores

Comissão de Higiene, Saúde Pública E Assistência Social

Data de apresentação

06/09/1959

Processo

5548/1959

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 5.688, de 7 de janeiro de 1960

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)