Projeto de Lei nº 423/1959
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 5.598/1959, CONCEDENDO O PRAZO DE 180 DIAS PARA QUE AS ENTIDADES BENEFICIADAS SATISFAÇAM AS EXIGÊNCIAS CONSTANTES DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 4.172/1952, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Comissão de Justiça
Apoiadores
Comissão de Higiene, Saúde Pública E Assistência Social
Data de apresentação
06/09/1959
Processo
5548/1959
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 5.688, de 7 de janeiro de 1960
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